Resolução de Litígios de Consumo
Mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios (RAL)

Os fornecedores de bens e prestadores de serviços são legalmente obrigados a informar os consumidores sobre a existência de mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios (RAL), que oferecem soluções extrajudiciais simples, rápidas e de custo reduzido (ou gratuitas) para resolver conflitos de consumo.

1. O que é a Resolução Alternativa de Litígios (RAL)?

A RAL consiste em mecanismos que permitem resolver litígios entre consumidores e fornecedores de bens ou prestadores de serviços sem recorrer aos tribunais. Estas soluções, geralmente voluntárias, incluem mediação, conciliação e arbitragem, apresentando as seguintes vantagens:

  • Celeridade e eficácia na resolução dos conflitos;
  • Custos reduzidos ou inexistentes para os consumidores;
  • Confidencialidade no tratamento das disputas;
  • Promovem um acordo amigável entre as partes.

2. Quais os principais mecanismos de RAL?

Os mecanismos de RAL abrangem:

  • Mediação: Um mediador imparcial auxilia as partes na busca de uma solução amigável.
  • Conciliação: O conciliador propõe uma solução e conduz as partes a um acordo.
  • Arbitragem: Um árbitro decide o litígio com base na lei ou em critérios de equidade. A decisão arbitral tem força equivalente à de uma sentença judicial.

3. Qual a obrigação dos fornecedores e prestadores de serviços?

De acordo com a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpõe a Diretiva 2013/11/UE, e o Regulamento (UE) n.º 524/2013, os fornecedores de bens e serviços devem informar os consumidores sobre:

  • A existência de mecanismos de RAL, nomeadamente mediação, conciliação e arbitragem, como alternativa às vias judiciais tradicionais.
  • As entidades RAL disponíveis, indicando os respetivos contactos.

Embora a adesão a uma entidade RAL seja voluntária, os consumidores podem contactar estas entidades, que tentarão facilitar a resolução do conflito, mesmo quando o fornecedor ou prestador não esteja formalmente vinculado a elas.

4. Que informações devem ser prestadas aos consumidores?

Para mais informações, consulte as entidades RAL indicadas ou a plataforma ODR em ec.europa.eu/consumers/odr.

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